SAIU O RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO EMPREL 2012

Confira já os nomes dos aprovados!

PCRC - Plano de Cargos Carreira e Desenvolvimento

Novo Plano de Cargos da EMPREL será opcional e será implantado a partir de Julho/2012

EMPREL contrata Fábrica de Software CAST INFORMÁTICA S/A por quase 6 MILHÕES de Reais.

EMPREL contrata Fábrica de Software para Desenvolvimento e Manutenção de sistemas em Java e PHP.

Errata Concurso EMPREL 2012

Foi publicado no Diário Oficial a 2ª Errata do concurso da EMPREL 2012.

Confira abaixo os detalhes:




19/Mai/2012    ::    Edição 59   ::

Cadernos do Poder Executivo

Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
   Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho
     

Portaria

PORTARIA Nº 167 DE 18 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 099/2012 - SEHAB,
R E S O L V E:
Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o funcionário ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO, CPF nº 40814807453, matrícula nº 1034-0, Engenheiro Civil, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.

PORTARIA Nº 168 DE 18 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 39/2012 - DGCFP/SADGP,
R E S O L V E:
Lotar na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 45916284420, matrícula nº 24.540-0, Agente Administrativo, devendo exercer suas atividades na Gerência de Atendimento aos Funcionários, da Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 31136 e Centro de Custo nº 31011095,000.

Dácio Rijo Rossiter Filho
Secretário

Retificação
Na Portaria nº 48 de 23 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 10 de 24 de janeiro de 2012, e o contido no Ofício nº 794/2011 - GAB/SCDUO, referente ao funcionário OTÁCILIO DE BARROS FALCÃO, CPF nº 23544318491, matrícula nº 2693-0,

Onde se lê: "a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012"
Leia-se: "a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011".

Dácio Rijo Rossiter Filho
Secretário

Secretaria de Finanças
Secretário: Patrônio Lira Magalhães
Concurso Público - Emprel
PREFEITURA DO RECIFE
EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL

ERRATA DO EDITAL

O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL resolve alterar o Edital do Concurso Público divulgado no Diário Oficial do Município do Recife em 14.04.2012, nos termos dos itens a seguir:
I-Acrescentar, no subitem 8.2, que os recursos ali tratados podem também ser enviados ao endereço especificado, no prazo estabelecido no Anexo I, via Correios, por SEDEX ou encomenda com Aviso de Recebimento, ou ainda via Internet, através do endereço eletrônico concursos2012iaupe.emprel@gmail.com.
II-Acrescentar no item 10.1, que a homologação do concurso, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife, conterá duas listagens finais, sendo uma dos candidatos classificados em geral, por cargo e a outra dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência.
III-No subitem 10.2, onde se lê:

"A aprovação e a classificação geram para o Candidato apenas a expectativa do direito à contratação. A EMPREL reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço e às vagas existentes",

Leia-se:

"O candidato aprovado com classificação dentro do número de vagas oferecidas em cada cargo será contratado dentro do prazo de validade do Concurso."

IV- No subitem 10.2.1, onde se lê:

"A aprovação no presente concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da EMPREL, da existência de novas vagas, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso",


Leia-se:

"A aprovação no presente concurso sem classificação suficiente para assumir uma das vagas oferecidas, assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da EMPREL, da existência de novas vagas, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso."

IV-Acrescentar o subitem 10.3.1, com o seguinte teor:

"As convocações dos candidatos para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Município do Recife."
V-No item 6.4, em sua alínea "a", onde se lê:

"no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando se auditiva, motora ou visual",
Leia-se:
"no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando o seu tipo de deficiência."

VI-No item 6.4, alínea "c", onde se lê:

"submeter-se, quando convocado pela EMPREL, à avaliação por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como se a deficiência é incapacitante para o exercício do Cargo, ficando, desde já, ciente de que: não sendo considerado pessoa com deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, não concorrerá às vagas reservadas para este segmento; havendo incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo, será excluído do Concurso",

Leia-se:

"submeter-se, quando convocado pela EMPREL, à avaliação por uma Equipe Multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, ficando, desde já, ciente de que, não sendo considerado pessoa com deficiência, nos termos da legislação em vigor, não concorrerá às vagas reservadas para este segmento."

AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

PORTARIA Nº 178 DE 19 DE MAIO DE 2012
O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal De Previdência E Assistência À Saúde Dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,
R E S O L V E :
Conceder RENUNCIA à Aposentadoria Por Invalidez à JOÃO XAVIER DE LIMA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.008-9, concedida através da Portaria nº 1886 de 22 de julho de 2005, no DOM nº 82 de 23 de julho de 2005, julgada Legal pelo Acordão TCE/PE nº 0600847-1 , conforme Parecer nº 16/2012 da Comissão de Acumulação de Cargos - SAJ, contido no Processo nº 07.71836.2.11, a partir da data desta publicação.

ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Diretor Presidente

ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA
Diretora de Benefícios

http://www.recife.pe.gov.br/diariooficial/exibemateria.php?cedicacodi=59&aedicaano=2012&ccadercodi=2&csecaocodi=31&cmatercodi=1&QP=emprel&TP=

LEI Nº 15.090

LEI Nº 15.090
Ementa: Cria a Sala do Cidadão e institui mecanismo de democratização do acesso às informações.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Sala do Cidadão, com o objetivo de democratizar o acesso às informações públicas e dotar a máquina administrativa de total transparência.
Art. 2º A EMPREL - Empresa Municipal de Processamento Eletrônico será responsável pela manutenção da Sala do Cidadão, cabendo-lhe especificamente:
I - organizar, manter e atualizar arquivos e cadastros sobre a administração municipal e a Cidade do Recife;
II - manter um serviço de informações ao público;
III - instalar em todos os órgãos da administração direta e indireta terminais de processamento eletrônico de dados, de forma a agilizar o intercâmbio de informações entre as diversas entidades e órgãos da administração direta e indireta;
IV - elaborar mensalmente síntese das realizações governamentais;
V - elaborar mensalmente quadro do funcionalismo municipal, destacando, por secretaria e por entidades da administração indireta, inclusive fundações, o número de funcionários, admissões, demissões, aposentadorias e contratos de prestação de serviços em vigor na data da informação;
VI - elaborar mensalmente quadro das despesas com pessoal, custeio e investimentos da administração direta e da indireta, inclusive fundações;
VII - elaborar mensalmente quadro das licitações efetuadas em todos os órgãos da administração direta e indireta, destacando empresas vencedoras, principais concorrentes e valores cotados nas licitações, assim como o número de contratos de obras e serviços realizados sem licitação, informando, nesse caso as razões de dispensa ou inexigibilidade.
Art. 3º Compete aos órgãos da administração direta e indireta:
I - manter atualizado arquivo de informações sobre atividades desenvolvidas setorialmente, prestando todas as informações necessárias à elaboração e manutenção dos arquivos e relatórios da responsabilidade da EMPREL;
II - enviar a EMPREL, até o dia 10 de cada mês, as informações que se fizerem necessárias;
III - alimentar, quando possível, os seus próprios arquivos através de terminais ou outros equipamentos.
Art. 4º Fica assegurado a todo cidadão o acesso a todas as informações constantes nos arquivos e cadastros da EMPREL, respeitando-se as de caráter confidencial e, também, aquelas relacionadas a pessoas e entidades privadas estranhas ao Poder Público Municipal.
Art. 5º O cidadão e a entidade privada terão assegurados formas de acesso restrito às informações que lhes dizem respeito e, no caso de ocorrer alguma distorção, o direito de correção.
Art. 6° A EMPREL não se obrigará a emitir relatórios para o usuário, sendo a consulta concedida na própria Sala do Cidadão.
Art. 7º A EMPREL poderá emitir relatórios para o usuário, desde que assegurado o desembolso para cobertura dos custos de edição.
Art. 8° O acompanhamento das atividades da Sala do Cidadão será exercido pelo Conselho de Informática do Cidadão, composto de seguinte forma:
a) Presidente da EMPREL, que será o presidente do Conselho;
b) Secretário de Imprensa do Município;
e) Representante dos funcionários no Conselho Deliberativo da EMPREL;
d) Representante da Federação das Associações de Moradores;
e) Representante da Câmara Municipal;
f) Representante da Associação da Imprensa de Pernambuco;
g) Representante dos funcionários da Prefeitura do Recife, indicado pelo órgão da classe.
Art. 9º O Conselho de Informática do Cidadão reunir-se-á trimestralmente para deliberar sobre assuntos do seu interesse e em particular sobre:
a) avaliação do nível de transparência da administração municipal;
b) proposição de novos arquivos e cadastros a serem mantidos pela EMPREL;
e) aferição do nível de qualidade das informações divulgadas;
d) avaliação dos mecanismos e canais de disseminação das informações;
e) proposição de mecanismos para fortalecimento da sistemática de transparência da administração municipal.
Art. 10. O exercício do Cargo de Conselheiro do Conselho de Informática do Cidadão não será remunerado e considerar-se-á prestação de serviços relevantes à Cidade do Recife.
Art. 11. O Conselho de Informática do Cidadão deverá atuar de forma articulada com o Conselho Municipal de Informática - CMIR e com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, na forma a ser prevista em regulamento.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1º de julho de 1988
JARBAS VASCONCELOS

22/03/2012 - EMPREL contrata Fábrica de Software por R$5.963.850,00

Hoje (28/Jan/2012) foi publicado no Diário Oficial da Cidade do Recife a contratação da CAST INFORMÁTICA S/A ,através da modalidade de Registro de Preço, no valor de R$5.963.850,00 (Cinco Milhões, Novecentos e Sessenta e Três Mil, Oitocentos e Cinqüenta Reais) com validade de até 12 (doze) meses.


EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2011

2ª ALTERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2011
TIPO MENOR PREÇO
Adjudicado e Homologado o Registro de Preços para contratação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software, visando atender às necessidades da EMPREL.  

Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG, com validade de até 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência do Edital em nome da empresa CAST INFORMÁTICA S/A, com valor global de 5.963.850,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta reais). Recife, 26/01/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.

fonte: http://www.recife.pe.gov.br/diariooficial/exibemateria.php?cedicacodi=12&aedicaano=2012&ccadercodi=2&csecaocodi=7&cmatercodi=1&QP=emprel&TP=


Conta rápida: R$5.963.850,00 / 12 meses = R$496.987,50 (quase meio milhão de Reais por mês)


[ATUALIZADO] 22/03/2012

EM CUMPRIMENTO DE LIMINAR DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2011
2ª ALTERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2011
TIPO MENOR PREÇO
OBJETO: cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software, visando atender às necessidades da EMPREL. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG, com validade de até 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência do Edital.
A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Presidente da EMPREL, em cumprimento a LIMINAR Proferida na Ação Ordinária nº 0007016-37.2012.8.17.0001 torna sem efeito a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do processo acima referido.
Recife, 20/03/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.

fonte: http://www.recife.pe.gov.br/diariooficial/exibemateria.php?cedicacodi=33&aedicaano=2012&ccadercodi=2&csecaocodi=7&cmatercodi=1&QP=emprel&TP=


Para o devido acompanhamento do processo, clique aqui: http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/oleBuscaProcessosNumero.asp?modalidade=7&nume2=0007016&dv2=37&ano2=2012&j=8&TR=17&cm2=0001&txtCodigoSeguranca=77799


[ATUALIZADO] 03/05/2012 Hoje foi publicado no Diário Oficial:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2011
2ª ALTERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2011
TIPO MENOR PREÇO
Adjudicado e Homologado o Registro de Preços para contratação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos que tenha java e php como tecnologia predominante a serem executados em regime de fábrica de software, visando atender às necessidades da emprel. para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de análise de pontos de função, padrão do ifpug, com validade de até 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência do Edital em nome da empresa PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A, com Valor Total de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais). Recife, 02/05/2012. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.



[ATUALIZADO] 12/05/2012 Hoje foi publicado no Diário Oficial:
Termo Aditivo - EMPREL
  
Empresa Municipal de Informática - EMPREL
Extrato de Ata de Registro de Preços.
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 01/01 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br
Objeto: Contratação de Serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software.
Fornecedor: PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A.
Vigência: De até 12 (doze) meses, de acordo com as partes , contados da data de assinatura.